11/02/2011

Novas regras para cálculo de créditos trabalhistas acumulados

Author: Anna Beatriz

Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho.

Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos.

Por exemplo: ao se utilizar o novo cálculo sobre um rendimento acumulado de R$ 20 mil (referente a dez meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008), a alíquota aplicável é de 7,5%. Pela antiga regra, seria aplicável a alíquota de 27,5%. Pela tabela vigente, os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos de tributação; a partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5 a 27,5%.

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”. Com informações de: Receita Federal do Brasil RECEITA FEDERAL O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).

As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a: – rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; – rendimentos do trabalho. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.

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